segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Objetivo

O Procon busca se aproximar, cada vez mais, da defesa plena pela coletividade através de eventos, palestras, treinamentos de capacitação. Estando sempre de portas abertas para a proteção e defesa dos direitos dos consumidores.

Dicas ao consumidor

Cuidados com a festa de casamento

Algumas dicas e cuidados importantes para os futuros noivos não terem dor de cabeça, uma vez que planejar uma festa de casamento não é tarefa simples e requer: tempo, trabalho e cautela na hora de contratar os serviços. O Buffet é um dos serviços importantes dessa comemoração, pois além de ser mais um componente para tornar a festa inesquecível, é responsável por cerca de 60% do custo dessa festa. 

 Uma boa organização demanda que a contratação de qualquer serviço seja feita com antecedência para que possa fazer uma pesquisa de preço e analisar com calma as propostas. Busque referências de serviços com amigos e parentes e antes de fechar negócio, visite pessoalmente o local do Buffet, combine uma prova do cardápio e, se possível, tente participar de algum evento para fazer uma avaliação. 

A ABEOC – Associação Brasileira de Empresas de Eventos, ressalta que é importante verificar se a empresa tem todos os alvarás necessários para sua atividade e se ela segue as especificações determinadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. É recomendável que o consumidor dê preferência às empresas associadas à ABEOC ou ao Convention Visitors Bureau da sua região, que são empresas cadastradas no Ministério do Turismo e que funcionam de acordo com a Lei n. 111.771/08. 

Outro procedimento importante antes de contratar a empresa é fazer uma pesquisa no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, para investigar se há registro de alguma reclamação em relação à empresa. Na hora de assinar o contrato, fique atento. Nesse documento devem estar registrados, minuciosamente, todos os serviços acordados verbalmente. 

Qualquer detalhe como o cardápio (descrição do que será servido), número de funcionários, recepcionistas, garçons, metre, se haverá bebidas alcoólicas e/ou não alcoólicas, se haverá decoração ou não do salão, para quantas pessoas o serviço está sendo contratados, quanto será cobrado por cada convidado extra; qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados; condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento, ou seja, todos os detalhes devem ser descritos. 

Leia atentamente todas as cláusulas, risque todos os espaços em branco e solicite uma via deste documento, assinada. Caso o serviço oferecido Buffet seja diferente do contratado gerando insatisfação ao cliente, o PROCON adverte que é muito importante que se especifique na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.  

O PROCON lembra que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o combinado não for cumprido, o consumidor poderá: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do contratado; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada. 

Caso o serviço contratado apresente problemas de qualidade que os tornem impróprios ao consumo, de acordo com o CDC, o consumidor tem direito a: reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, em eventual prejuízo de eventuais perdas e danos ou ao abatimento proporcional do preço. Entretanto, por se tratar de uma data única, existem situações em que não há como reparar certos tipos de problemas. 

Nesse caso, o consumidor pode ingressar judicialmente e solicitar ressarcimento por perdas e danos. 

Dessa forma, poderá entrar em contato com o PROCON mais próximo a sua residência.

Fonte: Procon - RJ

Orientações de consumo

Perguntas frequentes: Alimentos

O que o consumidor deve observar no momento da compra de alimentos?

Muitos dos problemas que os consumidores apresentam com alimentos podem ser evitados se este observar alguns cuidados na compra de alimentos.

Alimentos perecíveis como carnes, iogurtes, queijos e outros produtos que necessitem de refrigeração devem ser adquiridos por último e levados à refrigeração o mais breve possível.

Utilizar bolsas ou caixas térmicas para acondicionar os produtos durante o transporte é uma boa opção. Preste atenção às condições gerais de higiene do estabelecimento: as instalações e os utensílios devem estar limpos e os funcionários que manipulam os alimentos devem estar devidamente uniformizados com proteção no cabelo, usando luvas e não estar fumando.

Nunca adquirir alimentos de origem/qualidade duvidosa (clandestinos, ambulantes). Em casos de produtos de origem animal (carnes, leites e derivados) os produtos devem apresentar o carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal).

O balcão de produtos refrigerados ou congelados não devem apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície, o que pode indicar temperatura inadequada, superlotação ou que as geladeiras foram desligadas durante a noite.

Não leve para casa produtos embalados à vácuo que apresentem bolhas de ar ou líquido. Alimentos como grãos (arroz, feijão, lentilha, etc), farinhas, biscoitos, macarrão, etc, apresentam como principal problema a contaminação por insetos, geralmente carunchos.

É importante observar na hora da compra se a embalalgem do produto apresenta sinais de rompimento, como pequenos furos, indicações de presença de insetos, principalmente farelo ou grãos "grudados" como se estivessem úmidos. O mesmo vale para produtos vendidos a granel.

Verifique o peso, quantidade e aparência do alimento, recuse produtos mal acondicionados, verifique presença de sujidades, mofo e não compre o produto se houver suspeitas sobre sua qualidade. Produtos de panificação (pães e bolos) apresentam como principal problema a formação de bolor. Portanto, é importante ficar atento na hora da compra. As embalagens metálicas não devem estar amassadas, enferrujadas ou estufadas.

As embalagens plásticas absorvem odores, logo, devem estar armazenadas e afastadas de produtos que exalem cheiro forte, como os de limpeza, higiene pessoal e bombas de gasolina. Ao adquirir água mineral o consumidor deve atentar para as condições de armazenamento que nunca deve estar próximo a produtos de limpeza, perfumados ou outros que possam transferir o cheiro à água ou contaminá-la.

Verificar se o produto está intacto e se não há sujidade ou alteração da cor. O mesmo não pode estar exposto à luz solar direta ou fonte luminosa. Sua exposição nessas condições pode acarretar a proliferação de algas alterando a cor da água que se torna amarelada ou esverdeada. Essas mesmas condições devem ser observadas pelo consumidor no armazenamento em sua residência.

Ao adquirir alimentos em promoção certifique-se de que a embalagem está em condições adequadas e se o produto tem validade próxima ao vencimento. Muitas vezes são ofertados alimentos aos consumidores com preços bastante vantajosos, pois estão muito próximo do vencimento, caso o consumidor opte por comprar é importante que adquira quantidade adequada ao seu consumo, não deixando-se levar pelo impulso de comprar em quantidade que não consumirá a tempo e levará a perda do dinheiro e da economia.

Fonte: Procon-SP

Procon estadual dá dicas para compra de material escolar

Nem sempre o material escolar mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes, motivo pelo qual se orienta os pais a não levar os filhos no momento da compra.

Antes de sair às compras, verifique os itens utilizados no período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos, a internet pode ser um meio mais rápido para pesquisa àqueles que estão sem tempo.

A Superintendência de Defesa do Consumidor (PROCON-MT) faz um alerta à obrigatoriedade das escolas em fornecerem a lista de materiais escolares para que os pais dos alunos possam pesquisar preços, escolher o fornecedor de sua preferência e marca dos produtos.

É proibido a escola indicar marca de produtos e estabelecimentos comerciais para compra do material escolar, devendo ser livre a escolha do consumidor.

A escola não pode constar na sua lista de materiais itens de uso coletivo, como, por exemplo, papel para provas e avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca e até utensílios de primeiros socorros. A compra desse tipo de material é de responsabilidade única e exclusiva da instituição de ensino, pois o valor desses produtos, em regra, está incluso na mensalidade cobrada do aluno.

Para economizar, os pais podem se aliar a outros pais para conseguir maiores descontos, negociar a troca de livros usados por novos ou ainda restaurar livros já usados, mas que continuam sendo utilizados pela Instituição de Ensino.

Confira abaixo a lista de alguns produtos proibidos em listas de materiais escolares:

Papel convite; papel para flip chart; estêncil e similares; copos, talheres e pratos descartáveis; esponja para louça; guardanapos; disquetes e Cd’s; caneta para lousa; fita ou cartucho para impressora; tonner; tinta para mimeógrafo; giz branco ou colorido para quadro negro; fita adesiva; grampeador; medicamentos; plástico para classificador; pasta suspensa; materiais de limpeza em geral; sabonetes e papel higiênico; kit primeiro socorros.

Fonte: Dominique Biancardini - Assessoria Procon-MT