Nem sempre o material escolar mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes, motivo pelo qual se orienta os pais a não levar os filhos no momento da compra.
Antes de sair às compras, verifique os itens utilizados no período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos, a internet pode ser um meio mais rápido para pesquisa àqueles que estão sem tempo.
A Superintendência de Defesa do Consumidor (PROCON-MT) faz um alerta à obrigatoriedade das escolas em fornecerem a lista de materiais escolares para que os pais dos alunos possam pesquisar preços, escolher o fornecedor de sua preferência e marca dos produtos.
É proibido a escola indicar marca de produtos e estabelecimentos comerciais para compra do material escolar, devendo ser livre a escolha do consumidor.
A escola não pode constar na sua lista de materiais itens de uso coletivo, como, por exemplo, papel para provas e avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca e até utensílios de primeiros socorros. A compra desse tipo de material é de responsabilidade única e exclusiva da instituição de ensino, pois o valor desses produtos, em regra, está incluso na mensalidade cobrada do aluno.
Para economizar, os pais podem se aliar a outros pais para conseguir maiores descontos, negociar a troca de livros usados por novos ou ainda restaurar livros já usados, mas que continuam sendo utilizados pela Instituição de Ensino.
Confira abaixo a lista de alguns produtos proibidos em listas de materiais escolares:
Papel convite; papel para flip chart; estêncil e similares; copos, talheres e pratos descartáveis; esponja para louça; guardanapos; disquetes e Cd’s; caneta para lousa; fita ou cartucho para impressora; tonner; tinta para mimeógrafo; giz branco ou colorido para quadro negro; fita adesiva; grampeador; medicamentos; plástico para classificador; pasta suspensa; materiais de limpeza em geral; sabonetes e papel higiênico; kit primeiro socorros.
Fonte: Dominique Biancardini - Assessoria Procon-MT
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