terça-feira, 15 de outubro de 2013

Servidoras do Procon de Diamantino recebem capacitação em Cuiabá


Para proporcionar mais qualidade nos serviços prestados aos consumidores, as servidoras do Procon Municipal de Diamantino, Mirza Floresta e Eva Maria de Almeida passaram por treinamento e capacitação nos dias 07 e 08 de outubro, no Procon Estadual, em Cuiabá. 


De acordo com informações da gerente técnica da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH/Procon-MT), Marluce Pereira de Souza, a capacitação foi nos setores de atendimento, conciliação, cartório, educação para o consumo e fiscalização, realizado pela Superintendência de Defesa do Consumidor. 

Localizado na Avenida JPF Mendes, 1569, o Procon Municipal de Diamantino foi inaugurado no dia 27 de junho deste ano, e realiza cerca de 100 atendimentos ao mês, entre, orientações, atendimentos preliminares, carta Procon, entre outros. 

Quando inaugurado, o secretário adjunto de Justiça, Nestor Fidélis esteve em Diamantino e mencionou que Governo do Estado prioriza o processo de interiorização do Procon e Diamantino por ser um importante polo para o Mato Grosso recebeu a 35ª unidade. “Recente pesquisa aponta que o Procon tem 96,6% de resolutividade, sendo o órgão que mais agrada o consumidor”, informou. 

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 12h às 17h 

Mais informações: (65) 3336- 2124

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Inaugurado em Diamantino o 35º Procon do Estado de Mato Grosso






O Estado de Mato Grosso passou oficialmente a contar com 35 unidades de Procons nesta quinta-feira, (27.06). O Procon Municipal de Diamantino foi inaugurado às 10 horas, na avenida Desembargador JPF Mendes, n. 1569, Centro.

O Governo do Estado esteve representado pelo secretário adjunto de Justiça, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Nestor Fidélis e pela a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza. Esta é a 35º unidade de Procon municipal instalada no Estado. A parceria ocorre através de um termo de cooperação técnica firmado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e Prefeitura Municipal de Diamantino. 

Nesta parceria, cabe ao Estado capacitar os servidores municipais, cessão de kit de materiais permanentes contendo: computador, impressora, fax, mesa, armário, cadeiras e material didático / educativo, dentre outros que são pagos com recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FUNDECON, além de auxiliar na execução das atribuições do Procon que são nominadas por lei. 

No ato de inauguração, o prefeito Juviano Lincoln deu posse aos membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, órgão que auxilia na criação de uma política municipal de defesa do consumidor. Após a posse, a superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona, ministrou palestra de capacitação para os membros do Conselho . 

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor tem como atribuição promover e a implementar ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor. 

O secretário adjunto de Justiça, Nestor Fidélis mencionou que Governo do Estado prioriza o processo de interiorização do Procon e Diamantino por seu um importante polo para o Mato Grosso recebe a sua unidade. “Recente pesquisa aponta que o Procon tem 96,6% de resolutividade, sendo o órgão que mais agrada o consumidor”, informou. 

O presidente da subseção de Diamantino da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gildo Capeleto, mencionou que o órgão vem para orientar e disciplinar o comércio. “O Procon fala por nós consumidores”, relatou. 

No discurso inaugural, a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, destacou que o Governo Municipal foi um importante parceiro para implantação da unidade no município e elogiou o empenho do prefeito Juviano Lincoln. “Nosso papel é assegurar o direito constitucional de defesa do consumidor”, finalizou. 

Serviço: Atendimento do Procon de Diamantino, segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.

Telefone: (65) 3336-2124

Fonte: Assessoria de Imprensa

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Procon de Diamantino realizou orientações aos consumidores no InterAção


O Procon de Diamantino esteve presente nos três Mutirões da Cidadania, em parceria entre a Prefeitura e o Governo do Estado, afim de levar os serviços para população no bairro Novo Diamantino e nas comunidades rurais de Deciolândia e Caeté. O evento ocorreu entre os dias 17 a 19 de junho. 

De acordo com o coordenador do Procon Municipal, José Lucas Dias Estercio, os consumidores que passaram pelo local receberam orientações, com distribuição de cartilhas e realização de atividades lúdicas para as crianças, além de atendimentos que foram realizados no próprio InterAção.

“Vamos continuar com esse trabalho nas escolas e nas comunidades, nossa intenção é descentralizar o Procon e agir como uma fonte de orientação aos consumidores”, afirmou o coordenador José Lucas. 

O agente de desenvolvimento econômico e social do Procon de Cuiabá, Maurel Castro de Amorim, acompanhou os trabalhos e elogiou a estrutura da unidade em Diamantino. 

Mais informações: (65) 3336-2124 – Procon de Diamantino 

Fonte: Assessoria de Imprensa

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Mandamentos da segurança bancária:


- Atenção com os e-mails do tipo "Seu nome está na Serasa";
- O sistema operacional do micro e o antivírus devem estar atualizados;
- Evite acessar sites de bancos do trabalho e em lan houses;
- Troque a senha de acesso ao banco na internet, sempre que possível;
- Mantenha em local seguro as senhas dos cartões;
- Tire dúvidas sobre o Internet Banking apenas com o banco;
- Nunca empreste o seu cartão a ninguém;
- Se não memorizar a senha, guarde a anotação longe do cartão;
- Em caso de roubo ou perda do cartão, comunique imediatamente ao banco;
- Se o cartão ficar preso no caixa automático, aperte as teclas "anula ou cancela" e comunique-se com o banco;
- Tome cuidado com os esbarrões ou encontros acidentais na hora de usar o cartão;
- Ao sair, leve cartões e talões de cheques de forma segura, sem deixá-los a mostra;
- Não deixe bolsa ou carteira em locais de trânsito de pessoas;
- Se for comprar com cartão pela internet, procure saber se o site é confiável;
- Evite expor seu cartão ao calor ou a aparelhos de rádio e celular, o que pode danificar a tarja magnética.

Fonte: Banco Central e "A defesa do consumidor - Além do código".

quinta-feira, 14 de março de 2013

10 dicas importantes aos consumidores

 
O Procon de Diamantino comemora o ‘Dia Mundial do Consumidor’ (15 de março) transmitindo 10 dicas úteis para serem seguidas no cotidiano.
 
1ª) Não compre produtos com má aparência. Embalagens abertas ou danificadas, latas amassadas, estufadas ou enferrujadas.
 
2ª) Verifique sempre o prazo de validade dos produtos. Geralmente os produtos em oferta, como "pague um leve dois", estão com preços mais em conta porque seus prazos de validade estão terminando.
 
3ª) Exija sempre a Nota Fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que foi comprado naquele estabelecimento comercial.
 
4ª) Caso o fornecedor não tenha troco na efetivação de um contrato de compra e venda, deverá arredondar o preço para baixo e não entregar "balas" para suprir a falta do troco.
 
5ª) Faça orçamento doméstico; planeje seus gastos, segundo suas possibilidades. Antes de sair às compras, faça uma lista do que necessita. Realize pesquisa de mercado: compare os preços e a qualidade dos produtos e serviços.
 
6ª) Não assine a nota de recebimento de um produto sem antes verificar suas condições. Caso apresente falhas ou não seja o mesmo escolhido na loja, devolva-o imediatamente.
 
7ª) Não assine em branco: fichas de cadastro ou qualquer outro documento. Não tenha pressa em fazer seu cadastro, pois depois você poderá responder por tudo que for escrito.
 
8ª) Compras pela Internet: Tome alguns cuidados: desconfie de preços muito baixos. Prefira sites que tenham também uma loja física e não só virtual! Isto facilita a reclamação. Tenha um bom antivírus.
 
9ª) Pesquise sempre as formas de pagamento, a incidência de eventuais taxas de juros, número de prestações, valores das prestações, preço total à vista e preço total com o financiamento.
 
10ª) Fique de olho no seu orçamento. Nem sempre temos a necessidade de comprar aquele produto naquele momento e, mais do que isto, o dinheiro disponível. Portanto, sempre que quiser comprar algo, pense duas vezes! Não confunda desejo com necessidade!
 
>> Curiosidade
 
No ano de 1962, o presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, para dar proteção aos interesses dos consumidores, e 23 anos depois, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas dando assim, legitimidade e reconhecimento internacional para essa data.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa

sexta-feira, 1 de março de 2013

Coordenadora do Procon de Diamantino participa do Encontro Estadual em Cuiabá

O Procon Estadual, órgão vinculado a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), realizou na quarta e quinta-feira (27 e 28.02), a 1ª Reunião Técnica de 2013. A coordenadora do Procon Municipal de Diamantino, Letícia dos Santos Vasconcellos da Silva participou do evento. 

A reunião teve entre as finalidades capacitar os novos coordenadores dos Procons. Foi oferecido treinamento nas áreas do atendimento, fiscalização, conciliação e educação para o consumo. 

Além da capacitação de servidores foram abordados assuntos atuais na defesa dos consumidores e ainda estabelecidas as prioridades de atuação para o ano em curso, dentre elas o tema “Consumo e Turismo”.

O tema foi selecionado em razão do aumento do número de consumidores mato-grossenses que investem seus recursos financeiros na área de lazer, seja em razão dos grandes eventos que o Brasil receberá tal como a Jornada da Juventude, Copa das Confederações, Copa de 2014, dentre outras. 

“Com a reunião é possível conhecer os problemas de consumo em cada região do Estado, o comportamento das empresas diante das reclamações e assim adotar um plano de ação integrado, oferecendo uma resposta mais rápida e satisfatória ao consumidor”, enfatiza a Superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza. 

Municípios participantes Participaram da 1ª Reunião Técnica de 2013 representantes dos Procons de Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Taquari, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo dos Parecis, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Comodoro, Cuiabá, Dom Aquino, Diamantino, Guarantã do Norte, Jauru, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Nobres, Paranatinga, Primavera do Leste, Poconé, Pontes e Lacerda, Pedra Preta, Rondonópolis, São José do Rio Claro, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Tapurah, Várzea Grande, compreendo 31 unidades de Procons. 

>> Assista o vídeo: http://www.secom.mt.gov.br/tv.php?sid=120&cid=81876&parent=0 

Fonte: Dominique Biancardini - Assessoria Procon-MT (com adaptação da Assessoria de Diamantino)

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Você sabe quais obrigações o serviço de Call Center tem com o consumidor?

Desde 1º de dezembro de 2008, por meio do Decreto Federal n. 6.523/2008 todos os serviços regulados pelo poder público federal são obrigados a ter um Serviço de Atendimento Telefônico ao Consumidor – SAC. Além de disponibilizar o serviço, o fornecedor tem regras para seu funcionamento que se forem desrespeitadas podem acarretar em penalidades.

Assim, saiba quais são essas regras para que possa exigir seus direitos:

1. Os fornecedores obrigados a cumprir as regras são os prestadores dos serviços de: energia elétrica, telefonia, serviços de TV a cabo, bancos, cartões de crédito, aviação civil, transporte terrestre e planos de saúde;

2. O Call Center dessas empresas devem estar funcionando 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma ininterrupta.

3. As ligações para o SAC deverão ser gratuitas e poderão partir de qualquer terminal telefônico, inclusive celular;

4. É dever desses fornecedores informar número de protocolo logo no início do atendimento para que o consumidor possa acompanhar o tratamento de sua demanda, podendo solicitar o envio do protocolo por correspondência ou meio eletrônico;

5. Esse canal de atendimento somente poderá ser utilizado para o consumidor obter informação, fazer reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e serviços, sendo vedado, por exemplo, fazer qualquer tipo de publicidade;

6. O SAC deverá garantir ao consumidor logo no primeiro menu eletrônico a opção de contato com o atendente;

7. As conversas realizadas pelo SAC serão gravadas, devendo o fornecedor mantê-las pelo prazo mínimo de 90 dias, durante o qual o consumidor poderá requerer o acesso ao seu conteúdo;

8. É direito do consumidor ter acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas que, uma vez solicitado, deverá ser disponibilizado no prazo máximo de 72 horas;

9. O fato do consumidor estar inadimplente não pode impedir o cancelamento do serviço ou do contrato. Sendo que o pedido de cancelamento terá seu efeito imediado, não podendo ser gerada nenhuma nova cobrança após referido pedido;

10. As informações deverão ser prestadas imediatamente ao consumidor e as reclamações resolvidas no prazo máximo de 5 dias úteis, contados do registro.

“É importante o consumidor fazer uso desses direitos, bem como denunciar o descumprimento da norma, a fim de que os fornecedores façam investimentos para melhoria desse serviço”, enfatiza a Superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.

Fonte: Dominique Biancardini - Procon-MT

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Objetivo

O Procon busca se aproximar, cada vez mais, da defesa plena pela coletividade através de eventos, palestras, treinamentos de capacitação. Estando sempre de portas abertas para a proteção e defesa dos direitos dos consumidores.

Dicas ao consumidor

Cuidados com a festa de casamento

Algumas dicas e cuidados importantes para os futuros noivos não terem dor de cabeça, uma vez que planejar uma festa de casamento não é tarefa simples e requer: tempo, trabalho e cautela na hora de contratar os serviços. O Buffet é um dos serviços importantes dessa comemoração, pois além de ser mais um componente para tornar a festa inesquecível, é responsável por cerca de 60% do custo dessa festa. 

 Uma boa organização demanda que a contratação de qualquer serviço seja feita com antecedência para que possa fazer uma pesquisa de preço e analisar com calma as propostas. Busque referências de serviços com amigos e parentes e antes de fechar negócio, visite pessoalmente o local do Buffet, combine uma prova do cardápio e, se possível, tente participar de algum evento para fazer uma avaliação. 

A ABEOC – Associação Brasileira de Empresas de Eventos, ressalta que é importante verificar se a empresa tem todos os alvarás necessários para sua atividade e se ela segue as especificações determinadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. É recomendável que o consumidor dê preferência às empresas associadas à ABEOC ou ao Convention Visitors Bureau da sua região, que são empresas cadastradas no Ministério do Turismo e que funcionam de acordo com a Lei n. 111.771/08. 

Outro procedimento importante antes de contratar a empresa é fazer uma pesquisa no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, para investigar se há registro de alguma reclamação em relação à empresa. Na hora de assinar o contrato, fique atento. Nesse documento devem estar registrados, minuciosamente, todos os serviços acordados verbalmente. 

Qualquer detalhe como o cardápio (descrição do que será servido), número de funcionários, recepcionistas, garçons, metre, se haverá bebidas alcoólicas e/ou não alcoólicas, se haverá decoração ou não do salão, para quantas pessoas o serviço está sendo contratados, quanto será cobrado por cada convidado extra; qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados; condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento, ou seja, todos os detalhes devem ser descritos. 

Leia atentamente todas as cláusulas, risque todos os espaços em branco e solicite uma via deste documento, assinada. Caso o serviço oferecido Buffet seja diferente do contratado gerando insatisfação ao cliente, o PROCON adverte que é muito importante que se especifique na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.  

O PROCON lembra que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o combinado não for cumprido, o consumidor poderá: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do contratado; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada. 

Caso o serviço contratado apresente problemas de qualidade que os tornem impróprios ao consumo, de acordo com o CDC, o consumidor tem direito a: reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, em eventual prejuízo de eventuais perdas e danos ou ao abatimento proporcional do preço. Entretanto, por se tratar de uma data única, existem situações em que não há como reparar certos tipos de problemas. 

Nesse caso, o consumidor pode ingressar judicialmente e solicitar ressarcimento por perdas e danos. 

Dessa forma, poderá entrar em contato com o PROCON mais próximo a sua residência.

Fonte: Procon - RJ

Orientações de consumo

Perguntas frequentes: Alimentos

O que o consumidor deve observar no momento da compra de alimentos?

Muitos dos problemas que os consumidores apresentam com alimentos podem ser evitados se este observar alguns cuidados na compra de alimentos.

Alimentos perecíveis como carnes, iogurtes, queijos e outros produtos que necessitem de refrigeração devem ser adquiridos por último e levados à refrigeração o mais breve possível.

Utilizar bolsas ou caixas térmicas para acondicionar os produtos durante o transporte é uma boa opção. Preste atenção às condições gerais de higiene do estabelecimento: as instalações e os utensílios devem estar limpos e os funcionários que manipulam os alimentos devem estar devidamente uniformizados com proteção no cabelo, usando luvas e não estar fumando.

Nunca adquirir alimentos de origem/qualidade duvidosa (clandestinos, ambulantes). Em casos de produtos de origem animal (carnes, leites e derivados) os produtos devem apresentar o carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal).

O balcão de produtos refrigerados ou congelados não devem apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície, o que pode indicar temperatura inadequada, superlotação ou que as geladeiras foram desligadas durante a noite.

Não leve para casa produtos embalados à vácuo que apresentem bolhas de ar ou líquido. Alimentos como grãos (arroz, feijão, lentilha, etc), farinhas, biscoitos, macarrão, etc, apresentam como principal problema a contaminação por insetos, geralmente carunchos.

É importante observar na hora da compra se a embalalgem do produto apresenta sinais de rompimento, como pequenos furos, indicações de presença de insetos, principalmente farelo ou grãos "grudados" como se estivessem úmidos. O mesmo vale para produtos vendidos a granel.

Verifique o peso, quantidade e aparência do alimento, recuse produtos mal acondicionados, verifique presença de sujidades, mofo e não compre o produto se houver suspeitas sobre sua qualidade. Produtos de panificação (pães e bolos) apresentam como principal problema a formação de bolor. Portanto, é importante ficar atento na hora da compra. As embalagens metálicas não devem estar amassadas, enferrujadas ou estufadas.

As embalagens plásticas absorvem odores, logo, devem estar armazenadas e afastadas de produtos que exalem cheiro forte, como os de limpeza, higiene pessoal e bombas de gasolina. Ao adquirir água mineral o consumidor deve atentar para as condições de armazenamento que nunca deve estar próximo a produtos de limpeza, perfumados ou outros que possam transferir o cheiro à água ou contaminá-la.

Verificar se o produto está intacto e se não há sujidade ou alteração da cor. O mesmo não pode estar exposto à luz solar direta ou fonte luminosa. Sua exposição nessas condições pode acarretar a proliferação de algas alterando a cor da água que se torna amarelada ou esverdeada. Essas mesmas condições devem ser observadas pelo consumidor no armazenamento em sua residência.

Ao adquirir alimentos em promoção certifique-se de que a embalagem está em condições adequadas e se o produto tem validade próxima ao vencimento. Muitas vezes são ofertados alimentos aos consumidores com preços bastante vantajosos, pois estão muito próximo do vencimento, caso o consumidor opte por comprar é importante que adquira quantidade adequada ao seu consumo, não deixando-se levar pelo impulso de comprar em quantidade que não consumirá a tempo e levará a perda do dinheiro e da economia.

Fonte: Procon-SP

Procon estadual dá dicas para compra de material escolar

Nem sempre o material escolar mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes, motivo pelo qual se orienta os pais a não levar os filhos no momento da compra.

Antes de sair às compras, verifique os itens utilizados no período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos, a internet pode ser um meio mais rápido para pesquisa àqueles que estão sem tempo.

A Superintendência de Defesa do Consumidor (PROCON-MT) faz um alerta à obrigatoriedade das escolas em fornecerem a lista de materiais escolares para que os pais dos alunos possam pesquisar preços, escolher o fornecedor de sua preferência e marca dos produtos.

É proibido a escola indicar marca de produtos e estabelecimentos comerciais para compra do material escolar, devendo ser livre a escolha do consumidor.

A escola não pode constar na sua lista de materiais itens de uso coletivo, como, por exemplo, papel para provas e avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca e até utensílios de primeiros socorros. A compra desse tipo de material é de responsabilidade única e exclusiva da instituição de ensino, pois o valor desses produtos, em regra, está incluso na mensalidade cobrada do aluno.

Para economizar, os pais podem se aliar a outros pais para conseguir maiores descontos, negociar a troca de livros usados por novos ou ainda restaurar livros já usados, mas que continuam sendo utilizados pela Instituição de Ensino.

Confira abaixo a lista de alguns produtos proibidos em listas de materiais escolares:

Papel convite; papel para flip chart; estêncil e similares; copos, talheres e pratos descartáveis; esponja para louça; guardanapos; disquetes e Cd’s; caneta para lousa; fita ou cartucho para impressora; tonner; tinta para mimeógrafo; giz branco ou colorido para quadro negro; fita adesiva; grampeador; medicamentos; plástico para classificador; pasta suspensa; materiais de limpeza em geral; sabonetes e papel higiênico; kit primeiro socorros.

Fonte: Dominique Biancardini - Assessoria Procon-MT